Junta de Serviço Militar

184ª JUNTA DE SERVIÇO MILITAR URÂNIA-SP 

IDENTIDADE ORGANIZACIONAL


NEGÓCIO: Serviço Militar


MISSÃO: Executar as atividades de Serviço Militar no Município


SUBORDINAÇÃO:

– Vinculada tecnicamente à 5ª Circunscrição do Serviço Militar (5ª CSM), Ribeirão Preto-SP, por intermédio do PRM 02/003.

– Vinculada administrativamente à Prefeitura Municipal.


VISÃO: Ser uma Junta de Serviço Militar que busca a excelência no atendimento a todos os usuários. 

VALORES: Eficiência, Ética, Lealdade, Legalidade, Moralidade, Responsabilidade, Impessoalidade, Competência Profissional e Respeito. 

CALENDÁRIO: 
 

– 01 DE JANEIRO A 30 DE JUNHO: DATA PARA O ALISTAMENTO DENTRO DO PRAZO.

– 11 A 16 DE DEZEMBRO: EXERCÍCIO DE APRESENTAÇÃO DA RESERVA (EXAR).

LINKS ÚTEIS: 
 

EXERCITO BRASILEIRO: http://www.eb.mil.br/

ALISTAMENTO ON LINE: https://alistamento.eb.mil.br/

 

INFORMAÇÕES GERAIS:

LOCALIZAÇÃO: Av. Brasil, Nº 960, CENTRO – CEP: 15.760-000 – URÂNIA – SP 

CONTATO: 

E-mail: jsm184@urania.sp.gov.br 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 

Segunda a sexta-feira 
09h às 11h / 13h às 16h30

DÚVIDAS FREQUENTES: 

1. Quem deve fazer alistamento militar? 
R – O alistamento é obrigatório para todo cidadão brasileiro, do sexo masculino. Os brasileiros naturalizados ou os que optaram pela nacionalidade brasileira são obrigados a fazê-lo a partir da data em que receberem o Certificado de Naturalização ou o Certificado de Assinatura do Termo de Opção, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que receberem o Certificado ou o Termo de Opção. As mulheres estão isentas do Serviço Militar em tempo de paz. 

2. Quando eu devo fazer o alistamento militar? 
R – O jovem deve alistar-se de 1º de janeiro a 30 de Junho do ano em que completar 18 (dezoito) anos de idade. Isto também vale para cidadãos brasileiros que residem no exterior. 

3. Qual a idade máxima para alistar-se ao Serviço Militar obrigatório? 
R – A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no dia 1º de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos. 

4. Onde posso realizar o alistamento militar? 
R – Através do site ALISTAMENTO ON LINE até a data limite no ano em que completar 18 anos. Demais situações procure a Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência. A JSM é um órgão da Prefeitura Municipal, onde o jovem poderá procurar por informações quanto a sua localização. 

5. Perdi o prazo do alistamento militar. O que devo fazer? 
R – Procure a Junta de Serviço Militar (JSM) e realize o alistamento. Será cobrada uma multa por se alistar fora do prazo. 

6. O que acontece se eu não me alistar? 
R – Estará em débito com o Serviço Militar e será considerado ALISTADO FORA DO PRAZO. Isto pode trazer-lhe conseqüências desagradáveis, pois não poderá prestar concurso público, tirar passaporte, ser matriculado em universidade, tirar titulo Eleitoral, carteira de motorista, assinar carteira de trabalho, entre outras dificuldades. 

7. Faltei o juramento da bandeira. O que devo fazer? 
R – Procure o Órgão de Serviço Militar – Junta de Serviço Militar (JSM), mais próxima de sua residência para regularizar sua situação. 

8. Onde posso saber se estou com as obrigações militares em dia? 
R – Para estar com a situação militar regularizada, tem que ter se alistado no primeiro semestre do ano em que completou 18 anos de idade e estar de posse do Certificado de 
Alistamento Militar (CAM), com as anotações em dia (carimbos no verso). Se foi dispensado, com o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). Caso tenha prestado o Serviço Militar, terá que possuir o Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria. Persistindo dúvidas, deverá procurar a Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de onde reside. 

9. Portador de necessidade especial / deficiência física se alista no Serviço Militar? 
R – Os possuidores de deficiência física, sendo notoriamente incapazes, estarão isentos do Serviço Militar e receberão o Certificado de Isenção (CI). Os que apresentarem deficiência temporária recebem o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). Contudo, em ambos os casos, são obrigados a realizar o alistamento militar. 

10. A Junta de Serviço Militar (JSM) fornece algum atestado justificando a minha presença no dia do juramento? 
R – O jovem alistando tem o direito do abono das faltas em virtude do comparecimento à Junta de Serviço Militar (JSM). Para tanto, ele deverá solicitar ao responsável da Seção de Serviço Militar, uma declaração / atestado de comparecimento. 

11. Testemunha de Jeová deve se alistar no Exército Brasileiro? 
R – Sim, todo jovem deve alistar-se no ano que completar 18 anos de idade, independente de religião, igreja, credo ou filosofia. Procure a Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência para informações quanto à prestação do Serviço Militar. 

12. O que é Junta de Serviço Militar (JSM)? Quem a preside? 
R – A JSM é um órgão da Prefeitura Municipal, cuja instalação, manutenção e funcionamento da mesma são de responsabilidade do município. O presidente da JSM é o Prefeito Municipal, tendo como secretário e principal executivo, um funcionário da Prefeitura Municipal, de reconhecida idoneidade moral. 

13. Já prestei o Serviço Militar e fui dispensado. Eu posso me alistar novamente?
R – Qualquer indivíduo, mesmo que já tenha se alistado e sido licenciado, poderá se inscrever no concurso para as escolas de formação de Oficial ou Sargento de carreira do Exército ou ainda, quando formado nas áreas de interesse do Exército, inscrever-se para concorrer à vaga de Oficial ou Sargento temporário. Entretanto, o alistamento para o Serviço Militar só ocorre uma vez. 

14. O que acontece quando o conscrito é dispensado do Serviço Militar? 
R – O jovem dispensado deve retornar à Junta de Serviço Militar (JSM) para a cerimônia de Juramento de Fidelidade à Pátria, também chamado Juramento à Bandeira, e para receber o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). O jovem deve ir o quanto antes até a JSM na qual se alistou, para retirar o documento, pois há um procedimento padrão em que os documentos antigos são incinerados e, para retirá-los novamente, é preciso solicitar e pagar uma taxa por uma nova via. 

15. Na minha cidade não tem quartel nem tiro de guerra, como posso ingressar no exército? 
R – De acordo com idade e nível de escolaridade, existem várias opções para homens e mulheres ingressarem no Exército, seja como militar de carreira ou temporário. Para saber mais acesse o site do exercito (www.exercito.gov.br), e acesse o menu “junte-se a nós.”