Fornecedores do município devem destacar retenção do IRRF nos documentos fiscais

 Fornecedores do município devem destacar retenção do IRRF nos documentos fiscais

A Prefeitura de Urânia, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, por determinação da Receita Federal, informa a todos os fornecedores do município que está em vigor a retenção do Imposto de Renda, conforme determinação da Instrução Normativa da Receita Federal n° 1.234/2012 e suas alterações, que estabelece que os municípios devem reter o tributo sobre os valores das contratações de bens e prestação de serviços.

De acordo com a Tabela de Retenção estabelecida no Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, será aplicada a alíquota correspondente à natureza do bem fornecido ou do serviço prestado.

Com a implementação desse novo procedimento, é necessário que as empresas destaquem obrigatoriamente a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos documentos fiscais emitidos para o município e observem o enquadramento legal de incidência, sob pena da nota fiscal ser devolvida para anulação e correção.

É importante lembrar que as empresas optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda estão dispensadas da retenção do IRRF. Nesses casos, a condição deverá ser informada no documento fiscal, com o devido enquadramento legal, ou anexar declaração de enquadramento (modelo no link abaixo).

MODELO DE DELCARAÇÃO

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